TCE-ES julga irregular tomada de contas de Mimoso do Sul e aplica multa de R$ 5 mil a ex-prefeito
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgou irregular a Tomada de Contas Especial instaurada pela Prefeitura de Mimoso do Sul para apurar a ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência do município.
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A decisão foi tomada após análise de um processo que teve origem na apuração das contas municipais referentes ao exercício de 2018. Na ocasião, o Tribunal identificou que mais de R$ 360 mil em contribuições patronais e valores previdenciários retidos dos servidores deixaram de ser repassados ao instituto.
O processo apontou responsabilidades relacionadas à gestão do então prefeito de Mimoso do Sul, Ângelo Guarçoni Junior. A decisão mais recente manteve a irregularidade atribuída ao ex-prefeito e determinou o pagamento de multa de R$ 5 mil.
Caso começou a ser analisado em 2021
O caso chegou ao TCE-ES em 2021, quando a Corte analisou as contas da Prefeitura de Mimoso do Sul relativas ao ano de 2018.
Naquele julgamento, o Tribunal recomendou a rejeição das contas do então prefeito e determinou que o diretor do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) instaurasse um procedimento administrativo para apurar as responsabilidades e os valores relacionados a juros e multas que deveriam ser pagos pela prefeitura ao Instituto de Previdência.
A Tomada de Contas Especial foi instaurada pela prefeitura em 2024. O procedimento contou com a participação de servidores municipais responsáveis por apurar as situações identificadas.
Segundo informações que constam no processo, a conclusão dos trabalhos sofreu atrasos devido a sucessivas desistências de servidores nomeados para integrar a comissão responsável pela tomada de contas.
O documento com a conclusão dos trabalhos foi encaminhado ao TCE-ES em janeiro de 2026.
Prefeitura informou parcelamento da dívida
No documento enviado ao Tribunal, a Prefeitura de Mimoso do Sul informou que foram realizadas mudanças na administração do Regime Próprio de Previdência Social e que as contribuições previdenciárias passaram a ser repassadas regularmente ao Instituto.
A administração municipal também informou ter realizado o parcelamento dos valores devidos até 2021.
De acordo com as informações apresentadas no processo, os valores que originalmente ultrapassavam R$ 360 mil representavam, à época da análise, aproximadamente R$ 400 mil, considerando a atualização dos débitos.
Relator afastou ressarcimento, mas manteve irregularidade
O processo foi relatado pelo conselheiro Sérgio Aboudib, que analisou as informações apresentadas pela Prefeitura, além das manifestações da área técnica do TCE-ES e do Ministério Público de Contas (MPC).
A área técnica havia defendido a extinção do processo sem resolução do mérito. Já o Ministério Público de Contas havia se manifestado pela aplicação de juros e multas.
O relator adotou entendimento parcialmente diferente.
Segundo Aboudib, embora fosse possível afastar a imputação de débito, isso não eliminaria a irregularidade administrativa identificada no processo.
Ainda segundo o conselheiro, a irregularidade permaneceu caracterizada e poderia resultar em responsabilização perante o Tribunal de Contas.
Multa de R$ 5 mil
Com o voto do relator, acompanhado de forma unânime pelos demais integrantes da Primeira Câmara, o TCE-ES decidiu julgar irregular a Tomada de Contas Especial e manter a irregularidade relacionada à gestão do ex-prefeito Ângelo Guarçoni Junior.
O ex-prefeito foi condenado ao pagamento de multa de R$ 5 mil.
O Tribunal, porém, afastou a imputação de ressarcimento no âmbito dessa tomada de contas, conforme os fundamentos apresentados no voto do relator.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso, conforme previsto no Regimento Interno do TCE-ES.
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