Notícias Esporte Entretenimento Vídeos
Portal Mimoso

MPC-ES pede suspensão de contrato de R$ 6,8 milhões da Prefeitura de Muniz Freire por suspeitas de irregularidades

Tribunal de Contas notificou gestores e empresa contratada para apresentarem defesa em até cinco dias.
Por Rede M1 Política
19/06/2026 06h55 • Atualizado há 19/06/2026 06h58

MPC-ES pede suspensão de contrato de R$ 6,8 milhões da Prefeitura de Muniz Freire por suspeitas de irregularidades - Foto: Divulgação

O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) pediu ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) a suspensão imediata de um contrato firmado entre a Prefeitura de Muniz Freire e a empresa Dulena Construtora Ltda., no valor de R$ 6,8 milhões. A medida foi solicitada após a identificação de possíveis irregularidades na contratação e na execução de obras financiadas com recursos públicos.


Continue lendo após a publicidade



O pedido consta em representação protocolada pelo MPC-ES, que questiona a legalidade da adesão da prefeitura a uma Ata de Registro de Preços (ARP) do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Vale do Jequitinhonha (CIM Jequitinhonha), utilizada para contratar serviços de manutenção e estabilização de encostas.

Antes de analisar o pedido cautelar, o conselheiro Rodrigo Chamoun, relator do processo no TCE-ES, determinou a notificação dos responsáveis pelo contrato e da empresa contratada. Eles terão prazo de cinco dias para apresentar esclarecimentos sobre os fatos apontados pelo órgão ministerial.

Questionamentos sobre a contratação

Segundo o MPC-ES, a adesão à ata de registro de preços teria ocorrido sem o cumprimento de exigências previstas na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Entre os pontos questionados estão a ausência de comprovação de vantajosidade econômica, falhas na pesquisa de preços e a inexistência de requisitos legais que autorizariam o uso do sistema de registro de preços para obras e serviços de engenharia.

O órgão sustenta que a prefeitura não demonstrou que o objeto contratado possuía características padronizadas, baixa complexidade técnica ou necessidade permanente e frequente, condições exigidas pela legislação para esse tipo de contratação.

Além disso, a representação aponta que a pesquisa de preços utilizada pelo município consultou apenas dois fornecedores e não contemplou todos os itens contratados, o que, segundo o MPC-ES, compromete a comprovação de que os valores pagos eram compatíveis com os praticados no mercado.

Recursos do convênio sob suspeita

As obras contratadas estão relacionadas à contenção de erosão e recuperação do pavimento na estrada que liga a sede de Muniz Freire ao entroncamento da Rodovia ES-484. Os serviços são financiados por meio de convênio firmado com a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag), que prevê repasses superiores a R$ 7 milhões.

Durante a apuração, o Ministério Público de Contas identificou, por meio do Portal da Transparência, 23 pagamentos que não teriam relação direta com o objeto do convênio. Entre as despesas apontadas estão gastos com transporte escolar e tarifas bancárias, totalizando R$ 1,36 milhão.

O órgão também cita uma vistoria técnica realizada por servidor da Seag que encontrou diversas frentes de obra paralisadas, ausência de equipes trabalhando e sinais de deterioração em serviços já executados, situação que poderia resultar em retrabalho e agravamento dos processos erosivos.

Divergências nos valores pagos

Outro ponto destacado na representação diz respeito às informações sobre os pagamentos realizados à empresa contratada.

De acordo com o MPC-ES, não há registro da execução do contrato no Painel de Controle do Tribunal de Contas. Entretanto, dados do Portal da Transparência indicam pagamentos que somam R$ 6,78 milhões.

Em consulta ao CNPJ da empresa, o órgão identificou que a Dulena Construtora Ltda. recebeu da Prefeitura de Muniz Freire um total de R$ 7,39 milhões, valor superior ao previsto no contrato. Desse montante, R$ 5,47 milhões teriam origem nos recursos transferidos pelo convênio estadual.

Ao ser questionada, a prefeitura informou que apenas R$ 757,8 mil teriam sido pagos diretamente em razão do Contrato nº 50/2024, afirmando que os demais valores estariam relacionados a outros serviços contratados por meio da mesma ata de registro de preços.

No entanto, o MPC-ES afirma que as notas fiscais analisadas fazem referência ao Contrato nº 50/2024 e que não foram apresentados documentos suficientes para comprovar a execução dos serviços, incluindo medições e processos completos de liquidação e pagamento.

Pedido de suspensão

Diante das supostas irregularidades, o Ministério Público de Contas solicitou ao Tribunal de Contas a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente a execução do contrato e impedir novos pagamentos até a conclusão das apurações.

O órgão também requereu a aplicação de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da eventual decisão e pediu que os responsáveis apresentem justificativas sobre os fatos apontados.

Foram notificados pelo TCE-ES o ex-secretário municipal de Administração, Gabriel Dallapicola Teixeira Miranda; a subprocuradora municipal, Paula Soares Mignone Guimarães; o secretário municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transporte, Renan Afonso da Mota; o fiscal do contrato, Guilherme Oliveira Ferreira; além da empresa Dulena Construtora Ltda.

O prefeito de Muniz Freire, Gesi Antônio da Silva Junior, também foi comunicado sobre a representação para que adote as providências que considerar necessárias.

O processo segue em tramitação no Tribunal de Contas do Estado, que ainda analisará o pedido de suspensão do contrato.

O outro lado

A Prefeitura Municipal de Muniz Freire informa que foi regularmente notificada acerca da Representação formulada pelo Ministério Público de Contas do Estado do Espírito Santo (MPC-ES), autuada sob o Processo nº 1671/2026 perante o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES).

A Administração Municipal recebeu a referida notificação com a necessária tranquilidade institucional e esclarece que adotará todas as medidas administrativas e jurídicas cabíveis, promovendo a apresentação de manifestação formal e de toda a documentação pertinente dentro do prazo legal estabelecido, em estrita observância aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

Cumpre registrar que o Município aguarda, ainda, a devolutiva da prestação de contas sob responsabilidade do gestor do convênio, qual seja, o Governo do Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag), documentação que se mostra relevante para a adequada instrução processual e para o pleno esclarecimento dos fatos objeto da representação.

A Prefeitura de Muniz Freire reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência administrativa e a correta aplicação dos recursos públicos, permanecendo à disposição dos órgãos de controle externo para prestar todos os esclarecimentos que se fizerem necessários no curso da tramitação processual.


CANAL NO WHATSAPP

Siga o canal da Rede M1 ES no WhatsApp e ative o sininho para receber nossas notícias.

TELEGRAM

Participe do grupo no Telegram e fique por dentro das principais notícias do dia.

INSTAGRAM

Siga a REDE M1 ES no Instagram e curta, compartilhe e comente os principais fatos do dia.

Últimas notícias