SAÚDE

 

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Nova lei obriga denúncia de gravidez em menores de 14 anos e acende alerta no ES

Norma já está em vigor e determina comunicação obrigatória à Polícia Civil, Ministério Público e Conselhos Tutelares em até cinco dias após confirmação da gestação.

Da Rede M1 – por Redação multimídia
19/05/2026 - 07h59 - atualização 19/05/2026 - 08h43


Nova lei obriga denúncia de gravidez em menores de 14 anos e acende alerta no ES - Foto: Divulgação

Uma nova legislação já em vigor no Espírito Santo passou a exigir que profissionais das áreas da saúde, educação e assistência social comuniquem às autoridades casos de gravidez envolvendo meninas menores de 14 anos. A medida foi promulgada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo e tem como objetivo fortalecer a rede de proteção de crianças e adolescentes.


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A proposta é de autoria do deputado estadual Danilo Bahiense e prevê que os casos sejam informados à Polícia Civil do Espírito Santo, ao Ministério Público e aos Conselhos Tutelares.

Segundo a legislação, a comunicação deverá ocorrer em até cinco dias após a confirmação da gravidez. A regra vale para profissionais das redes pública e privada, além de registradores civis que tomarem conhecimento da situação.

A norma busca garantir proteção às vítimas e permitir a investigação de possíveis casos de estupro de vulnerável, crime previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro. Pela legislação brasileira, qualquer relação sexual envolvendo menores de 14 anos é considerada crime, independentemente de consentimento.

O texto também determina que a identidade das meninas seja mantida em sigilo para evitar exposição e constrangimentos. Além disso, a lei autoriza que qualquer cidadão possa informar os órgãos competentes caso tenha conhecimento de uma gravidez envolvendo menores dessa faixa etária.

Além da apuração criminal, a legislação estabelece medidas de assistência social e proteção às adolescentes. Os Conselhos Tutelares deverão atuar para assegurar acompanhamento médico, permanência escolar durante a gravidez e durante o período de amamentação, além da busca por vagas prioritárias em creches para os filhos das jovens.

A lei ainda prevê encaminhamento para benefícios sociais quando necessário e ações educativas relacionadas à saúde reprodutiva e sexualidade.

Autor da proposta, Danilo Bahiense afirmou que a gravidez precoce é considerada um problema grave de saúde pública e destacou que muitos casos acabam escondidos dentro do ambiente familiar, dificultando o acesso das vítimas a apoio psicológico, assistência social e investigação policial.

A nova legislação já está em vigor em todo o território capixaba.

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