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CAPARAÓ |
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A polêmica sobre os limites territoriais entre os municípios de Guaçuí e Divino São Lourenço, na região do Caparaó, voltou a ser destaque na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales). Parlamentares classificaram o caso como um verdadeiro "imbróglio" e apontaram que a legislação vigente não tem sido efetiva na prática.
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A discussão gira em torno de localidades que oficialmente pertencem a Guaçuí, mas que, na prática, são atendidas pelos serviços públicos de Divino São Lourenço. Entre elas estão os distritos de Felicidade, Vista Alegre, Serra Azul e Pedra Preta. O deputado Marcelo Santos criticou a incongruência entre a norma e sua aplicação.
Ainda segundo o parlamentar, essa situação prejudica a capacidade de gestão dos municípios e resulta em áreas abandonadas. "Se o município de Divino São Lourenço agir tendo a divisão desta cidade voltada para Guaçuí, está cometendo improbidade administrativa. Estamos propondo que, não tendo o efeito da lei alcançado os Poderes constituídos e, principalmente, o município, que ela volte ao seu status quo", completou.
O deputado Gandini também se manifestou sobre a questão, destacando que a medida atende aos interesses dos próprios municípios, que preferem o retorno dos limites estabelecidos antes de 2016, ainda que temporariamente.
Outros casos também são alvo de disputa
O problema da definição dos limites municipais não se restringe apenas a Guaçuí e Divino São Lourenço. Outras regiões também enfrentam questões semelhantes, como é o caso da localidade de Aparecidinha, que tem sua jurisdição disputada entre Santa Teresa e Santa Leopoldina, na região serrana.
Na região litorânea, a situação se repete no Recanto da Sereia, na Praia do Ulé, onde há dúvidas sobre se o bairro pertence a Guarapari ou a Vila Velha. A indefinição tem levado ao abandono da localidade, com falta de infraestrutura, iluminação pública, redutores de velocidade e atendimento precário nos postos de saúde, entre outros problemas.
Projeto busca solução definitiva
Para tentar resolver essas questões, um novo projeto propõe a inclusão do artigo 3-A na Lei 10.600, que regula a divisão administrativa do Espírito Santo. A medida prevê que a legislação sobre os limites municipais dependerá da anuência formal dos municípios envolvidos e do Executivo estadual, além de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
O projeto também prevê que, para garantir segurança jurídica aos municípios e ao Estado, será necessária a manifestação da Assembleia Legislativa, do Ministério Público Estadual (MPES), do Tribunal de Contas do Estado (TCE), do Poder Judiciário e do TRE.
Enquanto isso, uma emenda apresentada pelo deputado Gandini propõe que, até que todos os requisitos da Lei 10.600 sejam cumpridos, a legislação revogada prevaleça, evitando novas disputas territoriais e prejuízos às populações afetadas.
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