CAPARAÓ

 

×

Deputados aprovam regra que pode rever limites de municípios no Estado

Parlamentares classificaram o caso como um verdadeiro "imbróglio" e apontaram que a legislação vigente não tem sido efetiva na prática.

Da Rede M1 - por Rômulo Muri
01/04/2025 - 21h35 - Atualizado em 01/04/2025 - 21h35

Deputados aprovam regra que pode rever limites de municípios no Estado - Foto: Divulgação PM

A polêmica sobre os limites territoriais entre os municípios de Guaçuí e Divino São Lourenço, na região do Caparaó, voltou a ser destaque na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales). Parlamentares classificaram o caso como um verdadeiro "imbróglio" e apontaram que a legislação vigente não tem sido efetiva na prática.


Continue lendo após a publicidade



A discussão gira em torno de localidades que oficialmente pertencem a Guaçuí, mas que, na prática, são atendidas pelos serviços públicos de Divino São Lourenço. Entre elas estão os distritos de Felicidade, Vista Alegre, Serra Azul e Pedra Preta. O deputado Marcelo Santos criticou a incongruência entre a norma e sua aplicação.

"O Estado editou a norma e ele mesmo não a cumpre, porque a escola continua em Divino São Lourenço, mas foi passada pela lei para Guaçuí. O TRE [Tribunal Regional Eleitoral], que deveria funcionar em Guaçuí, continua em Divino São Lourenço, o que não é diferente do Tribunal de Justiça e do Ministério Público", afirmou.


Ainda segundo o parlamentar, essa situação prejudica a capacidade de gestão dos municípios e resulta em áreas abandonadas. "Se o município de Divino São Lourenço agir tendo a divisão desta cidade voltada para Guaçuí, está cometendo improbidade administrativa. Estamos propondo que, não tendo o efeito da lei alcançado os Poderes constituídos e, principalmente, o município, que ela volte ao seu status quo", completou.

Guaçuí - Foto: Redes Sociais

O deputado Gandini também se manifestou sobre a questão, destacando que a medida atende aos interesses dos próprios municípios, que preferem o retorno dos limites estabelecidos antes de 2016, ainda que temporariamente.

Outros casos também são alvo de disputa

O problema da definição dos limites municipais não se restringe apenas a Guaçuí e Divino São Lourenço. Outras regiões também enfrentam questões semelhantes, como é o caso da localidade de Aparecidinha, que tem sua jurisdição disputada entre Santa Teresa e Santa Leopoldina, na região serrana.

Na região litorânea, a situação se repete no Recanto da Sereia, na Praia do Ulé, onde há dúvidas sobre se o bairro pertence a Guarapari ou a Vila Velha. A indefinição tem levado ao abandono da localidade, com falta de infraestrutura, iluminação pública, redutores de velocidade e atendimento precário nos postos de saúde, entre outros problemas.

Projeto busca solução definitiva

Para tentar resolver essas questões, um novo projeto propõe a inclusão do artigo 3-A na Lei 10.600, que regula a divisão administrativa do Espírito Santo. A medida prevê que a legislação sobre os limites municipais dependerá da anuência formal dos municípios envolvidos e do Executivo estadual, além de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

O projeto também prevê que, para garantir segurança jurídica aos municípios e ao Estado, será necessária a manifestação da Assembleia Legislativa, do Ministério Público Estadual (MPES), do Tribunal de Contas do Estado (TCE), do Poder Judiciário e do TRE.

Enquanto isso, uma emenda apresentada pelo deputado Gandini propõe que, até que todos os requisitos da Lei 10.600 sejam cumpridos, a legislação revogada prevaleça, evitando novas disputas territoriais e prejuízos às populações afetadas.


PARTICIPE DOS CANAIS

CANAL NO WHATSAPP

Siga o canal da Rede M1 ES no WhatsApp e ative o sininho para receber nossas notícias.

TELEGRAM

Participe do grupo no telegram e fique por dentro das principais notícias do dia.

INSTAGRAM

Siga a REDE M1 ES no instagram e curta, compartilhe e comente os principais fatos do dia.


 

PUBLICIDADE

DESTAQUES


MAIS NOTÍCIAS









PUBLICIDADE


Copyright © 2008 - 2020 - Todos os direitos reservados Rede M1 de Comunicações