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SAÚDE |
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A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) divulgou, nesta segunda-feira (31), a lista com o novo teto de preços dos remédios vendidos em farmácias e drogarias. O reajuste anual, previsto pela Lei nº 10.742, de 2003, regula o setor farmacêutico e busca equilibrar os interesses dos consumidores e da indústria.
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O que muda com a nova tabela de preços?
A divulgação do novo teto de preços não implica necessariamente em aumento imediato no valor dos medicamentos, mas define um limite máximo para reajustes. A decisão final sobre os preços praticados cabe às farmacêuticas, distribuidores e varejistas, que devem respeitar esse teto e considerar a concorrência no mercado.
Critérios para o reajuste
O conselho de ministros da CMED estabelece os novos valores com base em fatores como:
Em 2024, o reajuste foi de 4,5%, refletindo a inflação do período anterior. A lista com os novos preços máximos permitidos está disponível no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Proteção ao consumidor
A Anvisa reforça que a legislação busca evitar aumentos abusivos e garantir o acesso da população aos medicamentos essenciais. Ao mesmo tempo, o reajuste permite que o setor farmacêutico absorva perdas decorrentes da inflação e de custos operacionais.
Caso consumidores identifiquem preços abusivos ou irregularidades, é possível registrar uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou pela plataforma consumidor.gov.br. Denúncias também podem ser encaminhadas diretamente à CMED por meio de formulário disponível no site da Anvisa.
Com a nova tabela de preços, consumidores e empresas devem ficar atentos às mudanças no setor e às estratégias de mercado adotadas pelos fornecedores de medicamentos.
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