MIMOSO DO SUL

 

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TCE-ES reprova contas de 2021 da prefeitura de Mimoso do Sul

De acordo com o TCE-ES, a rejeição é devido a três irregularidades.

Da Rede M1 - por Rômulo Muri
12/12/2023 - 23h16 - Atualizado em 12/12/2023 - 23h16

Tribunal de Contas do ES, rejeita contas de 2021 de Peter Costa, prefeito de Mimoso - Foto: Divulgação/Secom Prefeitura

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) reprovou as contas da prefeitura de Mimoso do Sul, na região Sul, no primeiro ano de gestão de Peter Nogueira da Costa. De acordo com o TCE-ES, em 2021, a rejeição é devido a três irregularidades: ausência de equilíbrio financeiro e atuarial do fundo previdenciário decorrente de contribuições previdenciárias; parcelamentos não recolhidos tempestivamente ao RPPS; e inadimplemento de obrigação decorrente de parcelamentos de débitos previdenciários (RPPS). O processo foi julgado última sexta-feira (8), divulgado nesta terça-feira (12).


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Segundo a decisão do Tribunal, após análise de contas da prefeitura, os auditores apuraram o déficit financeiro em diversas fontes de recursos evidenciando desequilíbrio das contas públicas. O resultado financeiro apresentado pelo órgão, à área técnica do TCE-ES constatou um déficit financeiro em várias fontes, alcançando um total de R$ -451.615,54.

De acordo com as análises técnicas, a prefeitura declarou não ter efetuado o pagamento das parcelas dos parcelamentos previdenciários vigentes no exercício de 2021. Adicionalmente, verificou-se a existência de parcelamentos de débitos do município junto ao RPPS, cujas parcelas, totalizando R$ 9.269.000, vencidas ao longo do exercício de 2021, não foram repassadas ao Fundo Previdenciário.

O prefeito disse que os atrasos nos repasses ao RPPS foram atribuídos à intensa crise econômica ainda prevalecente no país. Esta crise teria impactos significativos sobre os pequenos municípios, dependentes das transferências da União e do Estado.

Segundo a análise do relator, as alegações de crise econômica, queda na arrecadação e aumento de despesas não justificam a falta de repasse oportuno de contribuições previdenciárias e de pagamento de parcelamentos devidos RPPS do município.

“Esses repasses seguem critérios predefinidos e condições habituais conhecidas pela gestão municipal, caracterizando-se como despesas obrigatórias de caráter contínuo”, destacou Rodrigo Coelho.


O conselheiro considerou a irregularidade como um erro grosseiro por parte do gestor responsável, com consequências sérias para a liquidez e solvência do regime previdenciário, afetando diretamente o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS.

“Não estamos lidando apenas com atrasos simples no repasse de valores devidos ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), mas sim com uma circunstância materialmente significativa que impacta a liquidez e solvência do regime. Isso ocorre porque o equilíbrio atuarial do Plano Previdenciário é fundamentado na previsão de repasses tempestivos de contribuições e parcelamentos previdenciários”, reiterou.


Determinações do TCE

Foi determinado à Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul que regularize o repasse de contribuições previdenciárias e de parcelamentos de débitos previdenciários não recolhidos tempestivamente ao RPPS, referentes ao exercício de 2021, assim como de valores não repassados em exercícios anteriores, com a incidência de correção monetária, juros e multas de mora; encaminhando o resultado das medidas adotadas no envio da próxima Prestação de Contas Anual.

Descumprimento de deliberações emanadas pelo TCE-ES

Além das irregularidades, o prefeito foi responsabilizado pelo descumprimento de deliberações de Acórdão anterior (TC 415/2021) enviado pelo TCE-ES ao município.

O reator destacou que o descumprimento de determinações emanadas pela Corte de Contas, pode fundamentar o julgamento pela irregularidade das contas dos ordenadores de despesa.



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