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TCE recomenda rejeição de contas da Prefeitura de Mimoso do Sul em 2019

Parecer prévio do Tribunal recomenda à Câmara Municipal de Mimoso a rejeição das contas do ex-prefeito Ângelo Guarçoni referente ao exercício financeiro do ano.

Da Rede M1 - por Rômulo Muri
17/07/2023 - 13h34 - Atualizado em 17/07/2023 - 13h34

Prefeitura de Mimoso do Sul tem contas do ano de 2019 rejeitadas pelo TCE - Foto: Arquivo

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Mimoso do Sul a rejeição das contas do ex-prefeito Ângelo Guarçoni Junior - Giló referente ao exercício financeiro de 2019. O relator do processo n° 3452/2020 foi o conselheiro Rodrigo Coelho.


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A decisão foi proferida em sessão virtual do colegiado no dia 30/06, e é encaminhado à Câmara Municipal, órgão responsável pelo julgamento da Prestação de Contas Anual (PCA).

Entre as irregularidades, foram identificadas divergências de valores no resumo anual da folha de pagamento referentes a despesas previdenciárias, que indicaram pagamentos, recolhimentos e contabilização a menos. Também foi apurado déficit financeiro, evidenciando desequilíbrio das contas públicas, entre outras irregularidades.

“A necessidade de controle por fonte de recursos está prevista em lei há mais de vinte anos, como se vê do art. 8º da Lei Complementar 101/2000. Além disso, a fonte de que recursos ordinários apresenta-se deficitária em 2019 e também em 2018, tendo sido ampliada a deficiência de um exercício ao outro”, avaliou o relator.


Royalties

Outro problema foi a inconsistência na movimentação financeira dos recursos recebidos pela exploração de petróleo e gás natural, os chamados royalties. Isso porque a movimentação financeira de duas fontes de recursos apresentaram divergência entre os valores apurados pelo TCE-ES e os informados pelos gestores.

Segundo o relator, o gestor não explicou a distorção na evidenciação do saldo financeiro do anexo ao balanço patrimonial. “Nesse sentido, considerando que na fonte 530 há apenas R$ 54.061,43 de restos a pagar (Demonstrativo de Restos a Pagar) e o saldo bancário é de R$ 1.012.512,10, resta injustificado a evidenciação de que o seu superavit é de apenas R$ 24.772,66”.

Previdência

Na Prestação de Contas também constou a irregularidade pela ausência de repasse tempestivo de contribuições previdenciárias e parcelamentos devidos ao RPPS, impactando no equilíbrio financeiro e atuarial do regime previdenciário. Apurou-se o montante de R$ 411.484,40 em contribuições devidas ao Fundo Previdenciário, não recolhido no prazo previsto pela lei, e um total de R$ 1.640.226,84 em parcelas vencidas e não recolhidas no exercício de 2019.

Conforme o relator, a falta de pagamento das contribuições previdenciárias e parcelamentos pode ser considerada um erro grave por parte do responsável pela gestão, resultando em consequências severas para a liquidez e solvência do regime previdenciário.

“Não se trata de mero atraso no repasse de valores devidos ao RPPS, mas circunstância materialmente relevante para afetar a liquidez e solvência do regime, uma vez que o equilíbrio atuarial do Plano Previdenciário está pautado em previsão de repasse tempestivo de parcelamentos, conforme resultado apresentado pela avaliação atuarial”, analisou.


Já nas divergências contábeis identificadas, o TCE-ES notificou o responsável para apresentação das justificativas cabíveis, no entanto, ele não apresentou esclarecimentos na documentação encaminhada, ou não comprovou o seu saneamento, por isso foram mantidas como irregularidades.

Outros dois pontos da Prestação de Contas foram avaliados pelo TCE-ES, mas mantidos somente como ressalvas às contas. Foram pela abertura de créditos adicionais cujas fontes de recurso não possuíam lastro financeiro suficiente, e pelo descumprimento do limite com despesa de pessoal do Poder Executivo.


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