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POLÍTICA |
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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Mimoso do Sul a rejeição das contas do ex-prefeito Ângelo Guarçoni Junior - Giló referente ao exercício financeiro de 2019. O relator do processo n° 3452/2020 foi o conselheiro Rodrigo Coelho.
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A decisão foi proferida em sessão virtual do colegiado no dia 30/06, e é encaminhado à Câmara Municipal, órgão responsável pelo julgamento da Prestação de Contas Anual (PCA).
Entre as irregularidades, foram identificadas divergências de valores no resumo anual da folha de pagamento referentes a despesas previdenciárias, que indicaram pagamentos, recolhimentos e contabilização a menos. Também foi apurado déficit financeiro, evidenciando desequilíbrio das contas públicas, entre outras irregularidades.
Royalties
Outro problema foi a inconsistência na movimentação financeira dos recursos recebidos pela exploração de petróleo e gás natural, os chamados royalties. Isso porque a movimentação financeira de duas fontes de recursos apresentaram divergência entre os valores apurados pelo TCE-ES e os informados pelos gestores.
Segundo o relator, o gestor não explicou a distorção na evidenciação do saldo financeiro do anexo ao balanço patrimonial. “Nesse sentido, considerando que na fonte 530 há apenas R$ 54.061,43 de restos a pagar (Demonstrativo de Restos a Pagar) e o saldo bancário é de R$ 1.012.512,10, resta injustificado a evidenciação de que o seu superavit é de apenas R$ 24.772,66”.
Previdência
Na Prestação de Contas também constou a irregularidade pela ausência de repasse tempestivo de contribuições previdenciárias e parcelamentos devidos ao RPPS, impactando no equilíbrio financeiro e atuarial do regime previdenciário. Apurou-se o montante de R$ 411.484,40 em contribuições devidas ao Fundo Previdenciário, não recolhido no prazo previsto pela lei, e um total de R$ 1.640.226,84 em parcelas vencidas e não recolhidas no exercício de 2019.
Conforme o relator, a falta de pagamento das contribuições previdenciárias e parcelamentos pode ser considerada um erro grave por parte do responsável pela gestão, resultando em consequências severas para a liquidez e solvência do regime previdenciário.
Já nas divergências contábeis identificadas, o TCE-ES notificou o responsável para apresentação das justificativas cabíveis, no entanto, ele não apresentou esclarecimentos na documentação encaminhada, ou não comprovou o seu saneamento, por isso foram mantidas como irregularidades.
Outros dois pontos da Prestação de Contas foram avaliados pelo TCE-ES, mas mantidos somente como ressalvas às contas. Foram pela abertura de créditos adicionais cujas fontes de recurso não possuíam lastro financeiro suficiente, e pelo descumprimento do limite com despesa de pessoal do Poder Executivo.
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