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Ministério Público de Contas do ES determina que Mimoso do Sul invista 25% da receita em educação

A medida foi tomada após as decisões cautelares do Tribunal de Contas do Estado que autorizaram o município a obter a certidão de transferência voluntária de recursos estaduais mesmo descumprindo o índice constitucional.




 



Da Rede M1 - por Rômulo Muri
 



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Sede da Prefeitura de Mimoso do Sul – Foto: Reprodução


O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) determinou nesta quinta-feira (2) que a Prefeitura de Mimoso do Sul passe a reservar o percentual mínimo de 25% de sua receita total para investimentos na educação do estado. A medida foi tomada após as decisões cautelares concedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) que autorizaram o município a obter do governo do Estado a certidão de transferência voluntária de recursos estaduais mesmo descumprindo o índice constitucional.

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Segundo o conselheiro, Carlos Ranna, a medida além, de ilegal e irrazoável, estaria beneficiando o município em detrimento da valorização da educação local. E há ilegalidade da flexibilização da legislação, que acarreta prejuízo claro à educação do município e fica comprovado o receio de grave ofensa ao interesse público, nem mesmo o perigo da demora, para que houvesse a concessão das medidas cautelares.

Com a decisão da corte, ficou determinado o cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação estabelecida na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).




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