A Secretaria Municipal de Saúde de
Mimoso do Sul, no Sul do ES, negou irregularidades no armazenamento das vacinas contra a covid-19 e a não apresentação de documentos ao TCE-ES.
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Segundo o Secretário de Saúde no município, Eliédson Morini, as informações foram enviadas ao Tribunal de Contas por duas vezes.
A reportagem da Rede M1 teve acesso aos documentos, veja na íntegra.
"A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Mimoso do Sul - ES, em cumprimento a respeitável Decisão Monocrática TC nº 230/2021-1 e a Decisão Monocrática TC nº 355/2021-3, proferidas no bojo dos autos do processo TC nº 393/2021, deflagrou procedimento licitatório objetivando a aquisição de câmara de refrigeração vertical para armazenamento e conservação de vacinas, conforme processo administrativo nº 1564/2021 do Município de Mimoso do Sul – ES.
A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Mimoso do Sul – ES formalizou o contrato FMS nº 014/2021, em virtude da Dispensa de Licitação nº 022/2021, tendo logrado vencedora a Empresa Elber Indústria de Refrigeração Ltda, sendo expedida, inclusive, a Autorização de Fornecimento FMS nº 042/2021 que viabiliza a entrega do produto adquirido".
Ainda segundo Morini, a Prefeitura irá se pronunciar nos seus canais oficiais.
A reportagem também procurou o Tribunal de contas do Estado, que em informou que município de Mimoso do Sul deu entrada em dois protocolos nos dias 17/05 e 19/05, depois da decisão do relator.
Entenda o caso
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) publicou na última sexta-feira (28) que Mimoso do Sul, estava entre os municípios multados por não atenderem as determinações da corte para adequar sua rede de frios para o armazenamento de vacinas, com a utilização de câmaras refrigeradas.
A adequação foi ordenada após a equipe técnica da Corte ter fiscalizado, in loco, as salas de vacinação de todos os 78 municípios do Estado, e detectado irregularidades. No dia 26 de março, como medida cautelar, foi feita a determinação para que os municípios adquirissem câmaras refrigeradas e deixassem de utilizar geladeiras domésticas para armazenar vacinas, com um prazo de 20 dias para cumprimento.
Um novo relatório foi produzido para verificar como estava o cumprimento das medidas. Em decisão monocrática do relator, conselheiro Domingos Taufner, do último dia 14, foi demonstrado que somente 6 dos 24 municípios notificados já haviam concluído o processo de compra das câmaras refrigeradas.
Com isso foram multados os secretários dos municípios de Apiacá, Conceição da Barra, Marechal Floriano, Mimoso do Sul e Rio Bananal foram multados por não apresentarem documentos ao TCE-ES para demonstrar que estariam tomando alguma providência para a adequação. Também foi multado o secretário de Saúde de Ibitirama, que não adotou providências administrativas para dar utilidade às câmaras de refrigeração que se encontram paralisadas. A decisão da aplicação de multa foi tomada na sessão virtual do Pleno na quinta-feira (28), conforme o
Processo TC 393/2021.
Outras cidades atenderam parcialmente as determinações, ou ainda estavam em processo de compra, mas a situação mais grave foi a dos 6 municípios que não apresentaram documentação.
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