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Projeto de Majeski garante transparência sobre a infraestrutura das escolas estaduaisProjeto de Lei 179/2021 estabelece a divulgação de informações relacionadas à infraestrutura das unidades de ensino da Rede Estadual no Portal da Transparência do Governo do Estado.
"Já visitamos 274 unidades de ensino em todos os 78 municípios capixabas", afirma Majeski – Foto: Ellen Campanharo/Ales Presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Cumprimento dos Planos Nacional (PNE - 2014/2024) e Estadual de Educação (PEE - 2015/2025), o deputado estadual Sergio Majeski (PSB) apresentou proposta para facilitar o acesso da sociedade sobre a situação das escolas estaduais. Já tramitando na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei 179/2021, de autoria de Majeski, estabelece a divulgação de informações relacionadas à infraestrutura das unidades de ensino da Rede Estadual no Portal da Transparência do Governo do Estado. O projeto estabelece que na área temática da Educação do Portal da Transparência, sejam divulgadas, no mínimo, a existência em cada escola da rede estadual de laboratórios de informática e de ciências; quadra de esportes coberta; biblioteca; acessibilidade física; salas de recursos, de professores, de direção, de equipe pedagógica e para o grêmio estudantil; banheiros; refeitório; copa/cozinha; auditório; abastecimento de água e ligação com a rede de esgoto; fornecimento de energia elétrica; mobiliário; bebedouros; climatização dos ambientes; e internet banda larga. No detalhamento, deverá constar ainda a respectiva condição de cada item, classificado como “adequada”, “inadequada” ou “não existente” e se “possui” ou “não possui” o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. Quando um determinado item for classificado como inadequado ou não existente, deverá constar informação sobre a existência de planejamento, incluindo os prazos, para a adequação, construção ou aquisição. O PL estabelece também que os critérios para determinação da adequação serão regulamentados pela Secretaria de Estado da Educação (Sedu), com o apoio do Núcleo de Controle Externo de Avaliação e Monitoramento de Políticas Públicas Educação (NEDUC), do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), seguindo, onde couber, padrões de referência do Parecer da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE/CEB) ou outros padrões que venham a ser definidos no âmbito das discussões do Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi), devendo ser submetidos à consulta e aprovação pelo Conselho Estadual de Educação. E em caso de não cumprimento, a desobediência implicará em ato de improbidade administrativa às autoridades responsáveis. Veja Também
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