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Prefeitura de Mimoso do Sul divulga decreto com normas do funcionamento do comércio

O documento segue as medidas restritivas para municípios classificados em risco alto para contágio do novo coronavírus (covid-19).



 

 
 


Da Rede M1 - por Rômulo Muri
 



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Estabelecimentos comerciais poderão funcionar nos dias de semana das 10h às 18h e aos sábados até 14h – Foto: Reprodução


O novo decreto divulgado pela Prefeitura de Mimoso define as normas do funcionamento do comércio a partir desta segunda-feira (5). O documento segue as medidas restritivas para municípios classificados em risco alto para contágio do novo coronavírus (covid-19).


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É previsto no decreto Nº 042/2021 que os estabelecimentos devem incluir o atendimento preferencial aos idosos e não permitir a entrada de clientes sem o uso de máscara de proteção.

No Risco Alto, todos os estabelecimentos comerciais e de serviços poderão funcionar nos dias de semana das 10h às 18h e aos sábados até 14h. É proibido o funcionamento aos domingos e feriados.

Em restaurantes, lanchonetes e supermercados fica proibido o consumo de alimento presencial, a mesma regra vale para distribuidoras de bebidas.

Os velórios em Mimoso do Sul deverão ter a duração máxima de 6 horas de duração e o sepultamento ocorrer preferencialmente no mesmo dia em que ocorreu o óbito. Em caso de morte por covid-19 as cerimonias fúnebres estão proibidas.

Casas lotéricas e correspondentes bancários poderão funcionar mantendo o distanciamento de 1,5 m entre os clientes.

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Academias devem respeitar proporção de um aluno a cada 15 metros de área do local – Foto: Reprodução



Academias com número máximo de 20 alunos mediante agendamento e respeitando o distanciamento de proporção de um aluno a cada 15 metros quadrados de área do local.

Ficam suspensos
Ainda está suspenso o funcionamento de bares, casas de shows, boates e atividades de ensino.

  • Suspensão do funcionamento de bares;

  • Atividades esportivas;

  • Estão suspenso funcionamento de clubes, casas de shows, boates, feiras livres e espaços culturais;

  • Aulas presenciais em todas as escolas, faculdades, inclusive cursos livres, das redes de ensino públicas e privada.





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