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Prefeitura de Mimoso do Sul divulga decreto com normas do funcionamento do comércioO documento segue as medidas restritivas para municípios classificados em risco alto para contágio do novo coronavírus (covid-19).
Estabelecimentos comerciais poderão funcionar nos dias de semana das 10h às 18h e aos sábados até 14h – Foto: Reprodução O novo decreto divulgado pela Prefeitura de Mimoso define as normas do funcionamento do comércio a partir desta segunda-feira (5). O documento segue as medidas restritivas para municípios classificados em risco alto para contágio do novo coronavírus (covid-19). É previsto no decreto Nº 042/2021 que os estabelecimentos devem incluir o atendimento preferencial aos idosos e não permitir a entrada de clientes sem o uso de máscara de proteção. No Risco Alto, todos os estabelecimentos comerciais e de serviços poderão funcionar nos dias de semana das 10h às 18h e aos sábados até 14h. É proibido o funcionamento aos domingos e feriados. Em restaurantes, lanchonetes e supermercados fica proibido o consumo de alimento presencial, a mesma regra vale para distribuidoras de bebidas. Os velórios em Mimoso do Sul deverão ter a duração máxima de 6 horas de duração e o sepultamento ocorrer preferencialmente no mesmo dia em que ocorreu o óbito. Em caso de morte por covid-19 as cerimonias fúnebres estão proibidas. Casas lotéricas e correspondentes bancários poderão funcionar mantendo o distanciamento de 1,5 m entre os clientes. Academias devem respeitar proporção de um aluno a cada 15 metros de área do local – Foto: Reprodução Academias com número máximo de 20 alunos mediante agendamento e respeitando o distanciamento de proporção de um aluno a cada 15 metros quadrados de área do local. Ficam suspensos Ainda está suspenso o funcionamento de bares, casas de shows, boates e atividades de ensino.
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