Eleições 2020

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Campanha eleitoral na internet: o que pode e o que não pode

Com a pandemia de Covid-19, pré-candidatos e eleitores devem usar cada vez mais a internet. Algumas condutas, contudo, podem ser configuradas como crime eleitoral



 

Redação da Rede M1 - (28) 99992-0545

Da Rede M1 - por A Gazeta

 





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Propaganda na internet é permitida, desde que algumas regras sejam seguidas – Foto: Reprodução



Se nas eleições de 2018 as redes sociais já se mostravam grandes aliadas dos candidatos, em 2020, com as restrições para realizar eventos presenciais por causa da pandemia de Covid-19, a internet vai ganhar um peso ainda maior na campanha eleitoral.

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Mas é importante ficar de olho em algumas regras no ambiente digital. Certas condutas podem caracterizar crimes eleitorais e levar ao indeferimento de candidaturas e à cassação de mandatos, no caso de candidatos eleitos.

Em 2018, por exemplo, o disparo em massa de mensagens com ataques a adversários e disseminação de desinformação levou à abertura de ações contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e o vice-presidente Hamilton Mourão (PRTB). O processo ainda não foi julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Desde então, a Justiça Eleitoral estabeleceu novas regras para divulgação de campanhas na internet e regulamentou algumas outras, que agora estão mais claras, principalmente no que diz respeito à desinformação. Desde o ano passado, espalhar as chamadas “fake news” com finalidade eleitoral é crime. As regras valem também para eleitores, que estão sujeitos a multas e a oito anos de prisão, caso desobedeçam a lei. Confira o que pode e o que não pode ser feito na internet:

PRÉ-CAMPANHA
Até o dia 26 de setembro, estaremos na fase de pré-campanha eleitoral. Durante esse período, os interessados em disputar o pleito não são considerados candidatos até que realizem as convenções partidárias e encaminhem os pedidos de registro de candidatura à Justiça Eleitoral. No dia 27, começa oficialmente a campanha, ainda não na TV e no rádio, mas já será possível pedir votos diretamente, inclusive na internet.

Até lá, os pré-candidatos podem fazer uso das redes sociais para se apresentar, fazer comentários e críticas sobre a cidade – desde que não sejam mensagens contendo calúnia, injúria ou difamação – e ressaltar suas próprias qualidades. Eles não podem, contudo, fazer pedido expresso de voto.

Eles também podem participar de lives (transmissões ao vivo). Além disso, é possível arrecadar doações para a campanha por meio de vaquinhas virtuais. Perfis em redes sociais e páginas na internet também poderão ser criadas no nome do pré-candidato para apresentar as propostas para um eventual mandato.



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