Escolas particulares conseguem suspender lei que reduz mensalidades no ES
Segundo decisão liminar do TJES, a lei estadual modifica relações negociais e contratuais que só podem ser alteradas pela União
Redação da Rede M1 - (28) 99992-0545 |
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Da Rede M1
- Por A gazeta |
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08/07/2020 15h50- Atualizado em 08/07/2020 - 15h51 |
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Uma decisão liminar (temporária) que suspende os efeitos da lei estadual que reduz a mensalidade das escolas privadas – Foto: Reprodução |
O Sindicato das Empresas Particulares do Ensino do Espírito Santo (Sinepe) conseguiu, nesta terça-feira (7), uma decisão liminar (temporária) que suspende os efeitos da lei estadual que reduz a mensalidade das escolas privadas no Estado.
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Segundo o desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos, a lei estadual modifica relações negociais e contratuais que só podem ser alteradas pela União. Por isso, ele considerou que, como há risco de empresas serem multadas ou não conseguirem recuperar o recurso perdido, a validade da legislação fica suspensa até que seja julgado o mérito do processo.
Ele salientou ainda que a legislação obriga que os Procons estaduais e municipais façam a fiscalização e aplicação das regras e aplique as punições, o que é uma prerrogativa do chefe do Executivo. O pedido de tutela antecipada do Sinepe havia sido negado em primeira instância.
PROMULGADA NA ASSEMBLEIA
A Lei Estadual 11.144/20 reduz a mensalidade das escolas particulares no Estado e foi promulgada em 22 de junho, durante sessão da Assembleia Legislativa. Sem qualquer definição do governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), sobre o tema, coube ao presidente da Assembleia Legislativa, Erick Musso, promulgar a lei. Ela começou a valer no dia seguinte.
De acordo com a nova lei, as unidades de ensino que possuam calendário escolar regular, com previsão de recesso semestral, poderão aplicar o desconto a partir do trigésimo primeiro dia de suspensão das aulas. Já as unidades de ensino que sigam calendário ininterrupto de aulas - como creches, internatos e demais unidades de ensino de carga horária integral -, ficam obrigadas a aplicarem o desconto imediatamente.
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