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Coronavírus

Coronavírus: Com caso suspeito de coronavírus prefeitura anuncia decreto de emergência em Mimoso

No decreto ficam suspensos, atendendo a determinação do Governo do Estado do Espírito Santo pelo prazo de 07 dias, todas as atividades no comércio.

Da Rede M1 - por Rômulo Muri
21/03/2020 09h40- Atualizado em 21/03/2020 - 09h50

No município ainda não há casos confirmados da doença – Foto: Reprodução/Internet

A Secretaria Municipal de Saúde informou nesta sexta-feira (20) o primeiro caso com suspeita de coronavírus em Mimoso do Sul, na Região Sul do ES. No município ainda não há casos confirmados da doença.


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Com a confirmação da suspeita a Região Sul do Estado agora passa a ter casos suspeitos nas cidades de: Alegre, Anchieta, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Dores do Rio Preto, Iconha, Itapemirim, Marataízes, Mimoso do Sul, Piúma e Presidente Kennedy.

Municípios que já apresentam casos suspeitos no Sul do ES - Foto: Arte - Rômulo Muri

Ao todo no Espírito Santo já foram registrados segundo a Secretaria Estadual de Saúde (SESA) 657 casos notificados, sendo destes 153 foram descartados e 16 foram confirmados até o momento.

Dos casos confirmados, seis estão internados, sendo um em hospital no município da Serra e cinco em hospitais de Vitória. Não há pacientes em estado grave.

Medidas preventivas

A prefeitura de Mimoso do Sul divulgou nesta sexta-feira, um decreto sobre as medidas para prevenção da disseminação do coronavírus.

No decreto ficam suspensos, atendendo a determinação do Governo do Estado do Espírito Santo pelo prazo de 07 dias, todas as atividades no comércio. A partir de segunda-feira (23).

Podem funcionar apenas: Farmácias e Drogarias, respeitando-se a legislação municipal vigente; Supermercados e Hortifrutis; Padarias; Alimentação e cuidados animais (Pet Shop); Postos de combustíveis; Restaurantes e lanchonetes; Clínicas Médicas, Laboratórios de Análises Clínicas e afins.

O decreto também determina o horário de funcionamento dos restaurantes e lanchonetes que será até às 16hs, respeitando-se os protocolos de higienização, evitando-se as aglomerações.

Segundo o decreto, comerciantes que descumprirem a medida poderão ser multados e implicará nas sanções cíveis, administrativas e criminais, podendo-se o Poder Público se utilizar do Poder de Polícia Administrativa para cessação de tais atividades, incluindo-se a cassação ou suspensão do alvará de funcionamento, bem como solicitar o auxílio de força policial em caso de recalcitrância as ordens emanadas.

Medidas do Governo do Estado

Foram anunciadas novas medidas de prevenção à disseminação do novo Coronavírus (Covid-19), como a determinação da suspensão do funcionamento de estabelecimentos comerciais pelo prazo de 15 dias, a partir deste sábado (21). As medidas serão publicadas em uma edição suplementar do Diário Oficial do Estado.

Renato Casagrande, liderou uma nova reunião da Sala de Situação de Emergência em Saúde Pública em Vitória - Foto: Divulgação

O governador Casagrande anunciou que o Corpo de Bombeiros vai orientar as pessoas para não circularem pelas ruas. Foi solicitado também o apoio de tropas do Exército Brasileiro para auxiliar no trabalho de orientação. O Sistema Transcol passa a operar com uma redução de frota e restrição no número de passageiros para evitar superlotações, apesar de ter sido constada uma queda no número de usuários.


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Confira abaixo mais sobre as medidas tomadas na Sala de Situação:

  • Suspensão do funcionamento de estabelecimentos comerciais pelo prazo de 15 dias, a partir do dia 21/03. Com exceção de farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e de água, supermercados, padarias, alimentação, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, restaurantes e lanchonetes. A suspensão não impede que o estabelecimento comercial realize entrega de produtos;
  • Limitação no horário de funcionamento dos restaurantes e lanchonetes até 16 horas para atendimento e consumo presencial, não se aplicando a referida limitação para retiradas no próprio estabelecimento e para entregas (delivery);
  • Suspensão do atendimento presencial ao público em concessionárias prestadoras de serviço público, a partir do dia 23/03. A medida não é válida para o atendimento realizado mediante prévio agendamento e desde que não haja a possibilidade de atendimento por outro canal (telefone, e-mail e congêneres);
  • Suspensão do atendimento dos Centros de Triagem e Acolhimento para Pessoas com Dependência Química da Secretaria de Direitos Humanos (SEDH), a partir do dia 23/03;
  • Os ônibus do Sistema Transcol só poderão sair dos terminais de integração com a lotação de passageiros sentados;
  • Os ônibus intermunicipais só podem transitar com metade das cadeiras ocupadas;
  • Redução do número de ônibus circulando a partir da segunda-feira (23): 30% de redução no horário de pico (6h-10h e 16h-20h) e 50% entre os picos (10h-16h).



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