02/09/2019 02h00- Atualizado em 02/09/2019 - 02h18 |
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Como funciona o financiamento de campanhas eleitorais? EntendaO financiamento está baseado na Lei 9504, de 1997, e sofreu algumas alterações na minirreforma eleitoral realizada, no final de 2017.
Rômulo Muri Do M1 fonte: www.redem1.com.br Faltando pouco mais de um ano para as eleições municipais de 2020, os grupos partidários já começam a se formar e os apoios a serem conquistados. Nesses apoiadores estão empresas e pessoas que podem financiar e fazer doações para campanhas de prefeito.
Em 2015, no meio do furacão da Lava Jato, o Supremo Tribunal Federal decidiu acabar com as doações de empresas para os políticos, porque muitas companhias faziam as doações, de olho em favores lá na frente. E aí veio a questão: se as empresas não vão doar, então quem vai pagar as campanhas? O financiamento está baseado na Lei 9504, de 1997, e sofreu algumas alterações na minirreforma eleitoral realizada, no final de 2017. As doações podem ser provenientes de recursos próprios (do candidato); de pessoas físicas, com limite de 10% do valor que declarou de patrimônio no ano anterior no Imposto de Renda; e de pessoas jurídicas, com limite de 2%, correspondente [ à declaração ] ao ano anterior, explicou o juiz Março Antonio Martin Vargas, assessor da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Para começar a arrecadar o dinheiro, o partido ou o candidato devem solicitar o registro da candidatura, abrir uma conta bancária para a campanha e obter os recibos eleitorais, documentos numerados que devem ser emitidos a cada doação recebida. O eleitor pode ter acessos aos dados dessa doação e saber quanto cada candidato recebeu e quem foi o doador. Os dados são disponibilizados pelo TSE. Por exemplo, é possível saber os doadores de campanha do prefeito eleito em Mimoso do Sul na última eleição e qual a declaração do fundo partidário durante a campanha que recebeu segundo fonte do TSE R$ R$73.550,00 de doações de pessoas físicas. Veja a lista de doadores. Segundo a Justiça, a legislação eleitoral também estabelece quais são as entidades proibidas de fazer doações. As entidades que são vedadas a doar são entidades ou governo estrangeiro, órgão de administração pública direta ou indireta ou fundações mantidas com recursos provenientes do Poder Público, concessionária ou permissionária de serviço público, entidade de direito privado que receba na condição de beneficiária contribuição compulsória em virtude de instrução legal, entidade de utilidade pública, entidade de classe ou sindical, pessoas jurídicas sem fins lucrativos ou que receba recurso do exterior, entidades beneficentes ou religiosas, entidades esportivas, organizações não governamentais que recebam recursos públicos, organizações da sociedade civil de interesse público (Oscip) e cartórios de serviços notariais e de registro público. Veja Também
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