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31/05/2019 15h00- Atualizado em 31/05/2019 - 16h20
 

Meio Ambiente: Projeto de Lei estimula água de reuso para processos industriais

O objetivo é diminuir a concorrência pela água limpa, essencial para população e agropecuária



 

Redação do M1 - (28) 9992-0545

Rômulo Muri
Do M1 *fonte: www.redem1.com.br



A iniciativa permite que o Executivo estadual estabeleça mecanismos de estímulo para que as empresas públicas e privadas (Foto: Reprodução)

 
Mineradoras, siderúrgicas e demais indústrias e empresas instaladas no Espírito Santo, que não necessitam de utilizar água potável nos processos produtivos, podem utilizar água de reuso proveniente de Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs). Em vigor desde 2016, a Lei nº 10.487, de autoria do deputado estadual Sergio Majeski (PSB), estimula o uso de água reutilizada para o resfriamento de máquinas, alto-forno, corte de rochas ornamentais e limpeza de plantas industriais, por exemplo.

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“Enquanto a crise hídrica é uma preocupação recorrente aqui no Espírito Santo, existem milhares de litros de efluentes tratados, em condições de serem reutilizados para outros fins, que são produzidos diariamente pela Cesan. Já houve interesse do reuso da ETE de Jardim Camburi. É importante a continuidade deste processo e também a expansão às demais estações para que os grandes empreendimentos evitem retirar água limpa dos rios e lagos para utilizar em processos industriais”, destaca Majeski.

Na 43ª Sessão Ordinária da Assembleia Legislativa, os deputados estaduais aprovaram indicação do deputado Majeski ao Governo do Estado para reforçar a aplicação da Lei, que contribui diretamente para a preservação dos recursos naturais e para garantir o abastecimento à população e o uso agropecuário.

De acordo com a própria Cesan, a empresa está presente em 52 municípios e possui 92 ETEs, com capacidade para tratar 3.600 litros por segundo (o equivalente a mais de 21 caminhões pipa de 10 mil litros por minuto). Somente a ETE de Camburi, na época da aprovação da Lei, despejava no mar cerca de 500 litros de água tratada por segundo, indicada para o reuso, que poderia ser utilizada em indústrias e empresas do entorno.

Entenda a Lei
A Lei nº 10.487/2016 dispõe sobre o Programa de Reuso de Efluentes das Estações de Tratamento de Esgoto, minimizando a utilização de água potável nos processos industriais que não requerem potabilidade.

A iniciativa permite que o Executivo estadual estabeleça mecanismos de estímulo para que as empresas públicas e privadas, de grande porte e potencialmente poluidoras, invistam na implementação do programa. Outra possibilidade é a utilização de água de reuso em parques e praças públicas.



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