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Operação Urbana – A Solução de Problemas



 

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Blog do Dodô - por Luís Salvador Poldi Guimarães

 





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Este Programa de Governo é denominado de Operação Urbana Consorciada -OUC e trata de um instrumento urbanístico – Foto: Reprodução



Você detectou algum problema público? Agora não precisará mais da intervenção das Secretarias municipais e nem mesmo do órgão público para resolver questões às vezes ligadas e caracterizada pelos prefeitos.

O próprio cidadão pode solucionar o problema identificado por ele. Uma Lei criada no Brasil pelo Ministério do Desenvolvimento Regional atrelada ao Estatuto da Cidade onde o próprio cidadão pode resolver o problema público que ele detectou.

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Este Programa de Governo é denominado de Operação Urbana Consorciada -OUC e trata de um instrumento urbanístico que é regulado pelo Estatuto da Cidade que são desenvolvidos através do interesse público para a solução de um problema. Esta ferramenta de gestão já existe há 20 anos. Os recursos financeiros vêm através de carnês distribuídos entre todos os proprietários que serão beneficiados e a contribuição é mensal. Dividindo o Custo Global da Obra pelo número de residências beneficiadas.

Nos primeiros anos de teste (1995 - 2003) esta forma de gestão arrecadou US$ 280 milhões de dólares em 115 propostas já consolidadas. São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte já fizeram usos desta ferramenta e já se encontra regulamentada por leis. Caso uma Entidade deseje maiores informações pode solicitar uma palestra de minha parte. Tenho formação em Operações Urbanas Consorciadas através do Ministério Regional, Plano Diretor Municipal e Estatuto das Cidades.

Vale a pena ressaltar, entretanto, que o instrumento da Operação Urbana Consorciada não é negativo ou positivo por si só. Ou seja, o artigo não pretende negar a importância do instrumento conforme foi proposto no Estatuto da Cidade, mas apenas alertar para a necessidade de uma aplicação melhor elaborada e mais concreta com relação ao papeis de cada um dos seus agentes. Essa aplicação é responsável pelo fracasso ou sucesso da operação, que pode “representar um avanço social e político ou reafirmar o primado absoluto do mercado” (Maricado, 2008, pag. 111). A intenção de publicar esta matéria busca analisar o instrumento da operação urbana no contexto de financeirização da cidade e propor modificações nos resultados urbanísticos da Operação Urbana Consorciada do Município de Mimoso do Sul, procurando criar um espaço com maior grau de urbanidade para a população. Como se pode notar existe a necessidade de entender como o estado neoliberal e a financeirização da cidade vêm afetando o espaço urbano, através da aplicação de instrumentos como a Operação Urbana Consorciada e o que deve ser modificado para que as aplicações desses instrumentos funcionem de maneira positiva para a cidade, conforme propõe o Estatuto.

Portanto, o povo tem a ferramenta que necessita ao perceber um problema você mesmo pode solucioná-lo, desde que siga a Lei de Operacionalização Urbana Consorciada. Agora, é implementar as ideias e a própria iniciativa privada pode conduzir e administrar a obra de seu interesse. Nossa primeira idéia é juntar o Ministério Público, a Prefeitura e a Defesa Civil de nosso município para atuar na drenagem do Morro do Cristo Redentor. Dividindo a água pluvial para, pelo menos, mais de uma vertente de captação. Serão envolvidas todas as pessoas em torno do empreendimento e proprietários circunvizinhos a obra.



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