Prefeito de Mimoso e seis vereadores do Sul do ES são multados por falta de transparência
De acordo com o TCE, os gestores não adequaram os portais de transparência à exigência de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, conforme previsão da (LAI).
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Rômulo Muri
Do M1 *fonte: www.redem1.com.br
O presidente da Câmara Municipal de Castelo, Warlen Cesar Bortoli o “Vermelho” (SD); de Cachoeiro de Itapemirim, Alexandre Bastos (PSB); Divino de São Lourenço, José Carlos Barreto Rangel (MDB); Iúna, Rogério Cézar (SD); Marataízes, William Duarte (MDB); e Muniz Freire, Gedelias de Souza (PEN), além do prefeito de Mimoso do Sul, AngeloGuarconio “Giló” (MDB), foram multados pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE) por descumprirem a Lei de Acesso à Informação (LAI).
De acordo com o TCE, os gestores não adequaram os portais de transparência à exigência de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, conforme previsão da (LAI).
A auditoria foi realizada entre agosto e novembro de 2017. Técnicos do TCE identificaram que nove jurisdicionados não cumpriam tal obrigação, tendo condenado oito gestores, um teve sua justificativa acolhida. A multa é no valor de R$ 3 mil.
Os auditores buscaram, nos portais e sites institucionais das câmaras e prefeitura, informações relativas às despesas empenhadas, liquidadas e pagas. O objetivo era avaliar se a execução orçamentária e financeira atualizada estava sendo apresentada.
“Mesmo considerando as dificuldades alegadas pelos defendentes e reconhecendo as melhorias realizadas após a realização da auditoria, o fato é que as informações relativas à execução orçamentária e financeira realmente não eram apresentadas nos portais de transparência dos respectivos jurisdicionados no tempo da fiscalização”, afirmou o relator, conselheiro Carlos Ranna, citando trecho do parecer técnico.
A equipe de auditoria ressaltou que atualmente os portais passaram a disponibilizar as informações com maior frequência, com exceção da Câmara Municipal de Divino de São
Lourenço, onde não constam dados relativos à execução orçamentária e financeira atualizados. Na primeira auditoria realizada em Portais da Transparência, em 2015, todos os gestores já aviam sido alertados sobre a obrigatoriedade de divulgação das informações.
Veja o
Processo TC 9318/2017
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